Seja consciente: estabeleça a CIPA — por quê?
A constituição da CIPA é uma exigência legal para todas as organizações que possuam empregados regidos pela CLT, conforme item 5.2 da NR-05. Além de cumprir a legislação, a CIPA atua de forma permanente na prevenção de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e situações de assédio ou violência laboral, contribuindo diretamente para a preservação da vida, a melhoria das condições de trabalho e a promoção da saúde ocupacional.
Por que formar um profissional nessa norma?
O treinamento NR-05 qualifica os membros da CIPA e o representante nomeado da NR-05 para identificar perigos, avaliar riscos, acompanhar medidas de prevenção, participar de análises de acidentes e promover ações educativas voltadas à segurança e saúde no trabalho. A formação é fundamental para que os representantes compreendam suas responsabilidades, atuem tecnicamente nas decisões preventivas e cumpram as atribuições previstas no item 5.3 da norma.
Como dimensionar a CIPA da sua organização?
O dimensionamento da CIPA é definido pelo Quadro I da NR-05, considerando:
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o Grau de Risco da atividade econômica (1 a 4); e
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o número de empregados por estabelecimento.
A partir desses critérios, a empresa define a quantidade de representantes titulares e suplentes dos empregadores e dos empregados. Nos estabelecimentos que não se enquadram no Quadro I e não possuem SESMT, deve-se nomear um representante da NR-05, conforme item 5.4.13.
Quem pode fazer parte da CIPA?
Podem integrar a CIPA:
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Representantes da organização — titulares e suplentes designados pela empresa;
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Representantes dos empregados — titulares e suplentes eleitos por meio de votação secreta, com participação livre de todos os trabalhadores, sem necessidade de filiação sindical.
O Presidente é indicado pela organização, e o Vice-Presidente é escolhido pelos representantes eleitos dos empregados (item 5.4.5). Todos os candidatos têm estabilidade provisória prevista no item 5.4.12 da NR-05.
Conteúdo, Carga Horária e Validade
O treinamento deve contemplar, no mínimo, os conteúdos previstos no item 5.7.2 da NR-05, incluindo:
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estudo do ambiente e das condições de trabalho;
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riscos do processo produtivo e medidas de prevenção;
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noções de acidentes e doenças ocupacionais;
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investigação e análise de incidentes;
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princípios gerais de higiene do trabalho;
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legislação trabalhista e previdenciária sobre SST;
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inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados;
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organização da CIPA;
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prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
Carga Horária mínima (item 5.7.4):
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Grau de risco 1 → 8 horas
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Grau de risco 2 → 12 horas
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Grau de risco 3 → 16 horas
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Grau de risco 4 → 20 horas
A carga horária pode ser distribuída em até 8 horas/dia, conforme 5.7.4.1.
Nos estabelecimentos de Grau de Risco 1, o treinamento pode ocorrer totalmente em EAD ou semipresencial, conforme item 5.7.4.3.
Validade:
O treinamento possui validade de até 2 anos, podendo ser reaproveitado dentro da mesma organização, desde que atenda às condições da NR-01 (item 5.7.3).
Estrutura do Curso e Diferenciais
✅ Instrutores com formação técnica e comprovada proficiência
✅ Certificação válida e reconhecida
✅ Centro de treinamento avançado em:
- Santarém – Bairro Pajusara
- Barcarena – Av. Padre Casemiro de Sousa
- Paragominas – Av. Júlia Kubitschek
- Canaã dos Carajás – PA-160
📍 Atendimento em todo o estado do Pará
Investimento e Informações Comerciais
O valor é definido por turma, considerando deslocamento, estadia e carga horária.
Inclui material didático técnico, certificado oficial com emissão de ART- Anotação de responsabilidade técnica.
Transporte e alimentação durante o curso são por conta da contratante.
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