Seja consciente: por que capacitar profissionais nesta norma?
Os trabalhos em espaços confinados apresentam riscos elevados, como atmosferas tóxicas, deficiência ou enriquecimento de oxigênio, potencial de explosão, engolfamento, aprisionamento e limitações severas de movimentação. A NR-33 estabelece requisitos obrigatórios para identificação de perigos, avaliação de riscos, controle de energias perigosas, gestão de atmosferas, emissão de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e coordenação de emergências.
Capacitar profissionais de acordo com a NR-33 é uma medida essencial para garantir a preservação da vida, evitar acidentes graves e cumprir rigorosamente as responsabilidades legais da organização no gerenciamento de espaços confinados.
Por que formar um profissional nessa norma?
O Supervisor de Entrada, conforme item 33.3.3 da NR-33, é a figura responsável por:
-
Emitir, cancelar e encerrar a PET;
-
Realizar testes e conferir os equipamentos antes das atividades;
-
Garantir que a equipe esteja devidamente capacitada e autorizada;
-
Implementar procedimentos de segurança exigidos na operação;
-
Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estão disponíveis;
-
Desempenhar, quando necessário, a função de vigia;
-
Monitorar riscos, identificar condições proibidas e interromper os trabalhos quando necessário.
A formação específica é exigência legal e habilita o profissional para decisões críticas que protegem vidas e garantem a conformidade da organização com a legislação vigente.
Quem pode fazer este curso?
O curso de Supervisor de Entrada em Espaços Confinados é destinado a:
-
Profissionais designados pela organização para atuar como supervisores de entrada, conforme NR-33;
-
Trabalhadores que necessitam desempenhar atividades de coordenação, liberação, inspeção e controle de trabalhos em espaços confinados;
-
Profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho que atuam no gerenciamento de riscos em atividades confinadas;
-
Colaboradores responsáveis por equipes operacionais, manutenção, utilidades, saneamento, inspeção e serviços industriais.
Pré-requisitos recomendados:
-
Escolaridade compatível com as atividades;
-
Capacitação prévia em NR-33 Trabalhador Autorizado e/ou Vigia (não obrigatório, porém fortemente recomendado);
-
Aptidão clínica ocupacional conforme NR-07;
-
Noções de segurança, equipamentos de medição e procedimentos operacionais.
Conteúdo, Carga Horária e Validade
O treinamento atende à estrutura definida pela Portaria MTE nº 1.690/2022, contemplando todos os requisitos para o exercício da função de Supervisor de Entrada.
Carga horária mínima recomendada:
-
40 horas para Supervisor de Entrada (padrão nacional de formação inicial).
Obs.: A NR-33 exige capacitação, mas não fixa horas específicas; esta carga horária segue o padrão de mercado e práticas consolidadas de SST.
Conteúdo Programático Baseado na NR-33:
-
Fundamentos da NR-33: conceitos, definições, responsabilidades e campo de aplicação.
-
Identificação e caracterização de espaços confinados.
-
Gerenciamento de riscos ocupacionais:
-
Levantamento preliminar de perigos;
-
Identificação de perigos nas adjacências;
-
Perigos atmosféricos;
-
Controle de energias perigosas (LOTO).
-
-
Atmosferas perigosas:
-
Medição, análise e interpretação;
-
Requisitos de oxigênio (19,5% a 23%);
-
Equipamentos intrinsecamente seguros;
-
Monitoramento contínuo.
-
-
Permissão de Entrada e Trabalho – PET:
-
Emissão, prorrogação e encerramento;
-
Critérios, rastreabilidade e requisitos mínimos;
-
Modelos, meios físico e digital.
-
-
Procedimentos de segurança:
-
Ventilação, inertização e purga;
-
Controle de trabalhos a quente;
-
Bloqueio e etiquetagem.
-
-
Equipamentos utilizados em espaços confinados:
-
Detectores, ventiladores, movimentadores de pessoas, EPIs e EPCs.
-
-
Supervisão operacional:
-
Atribuições do supervisor;
-
Interação com vigia e trabalhadores autorizados;
-
Situações proibidas.
-
-
Plano de resgate e emergências:
-
Responsabilidades;
-
Acionamento da equipe de emergência;
-
Procedimentos e simulado.
-
-
Trabalhos contratados: requisitos de contratante x contratada conforme NR-01.
Validade: 12 meses
A NR-33 determina:
-
Treinamento inicial: obrigatório antes de qualquer atividade.
-
Treinamento periódico: deve ser realizado anualmente, conforme item 33.3.6(b) e previsão de simulado anual.
-
Treinamento eventual: deve ocorrer quando houver:
-
mudanças nos procedimentos ou condições de risco;
-
retorno de afastamento prolongado;
-
introdução de novos equipamentos;
-
ocorrência de acidentes, incidentes ou condições não previstas.
-
A autorização para atuar como Supervisor de Entrada permanece válida somente se o trabalhador estiver:
-
Clinicamente apto (ASO atualizado);
-
Capacitado com treinamento vigente;
-
Relacionado em PETs e procedimentos internos.
Estrutura do Curso e Diferenciais
✅ Instrutores com formação técnica e comprovada proficiência
✅ Certificação válida e reconhecida
✅ Centro de treinamento avançado em:
- Santarém – Bairro Pajusara
- Barcarena – Av. Padre Casemiro de Sousa
- Paragominas – Av. Júlia Kubitschek
- Canaã dos Carajás – PA-160
📍 Atendimento em todo o estado do Pará
Investimento e Informações Comerciais
O valor é definido por turma, considerando deslocamento, estadia e carga horária.
Inclui material didático técnico, certificado oficial com emissão de ART- Anotação de responsabilidade técnica.
Transporte e alimentação durante o curso são por conta da contratante.
📋 Solicite sua proposta:
Acesse o link ao final da página e preencha os dados. Enviaremos um orçamento personalizado conforme sua necessidade.
A prevenção é a chave. Não espere a emergência acontecer para agir. Treine sua equipe, proteja seu patrimônio e esteja em conformidade com a legislação.
🔗 FAÇA SUA PRÉ-MATRÍCULA AGORA MESMO!
Escolha a cidade onde deseja realizar o curso e garanta sua vaga.