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Curso NR-33 – Supervisor de entrada

Seja consciente: por que capacitar profissionais nesta norma?

Os trabalhos em espaços confinados apresentam riscos elevados, como atmosferas tóxicas, deficiência ou enriquecimento de oxigênio, potencial de explosão, engolfamento, aprisionamento e limitações severas de movimentação. A NR-33 estabelece requisitos obrigatórios para identificação de perigos, avaliação de riscos, controle de energias perigosas, gestão de atmosferas, emissão de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e coordenação de emergências.

Capacitar profissionais de acordo com a NR-33 é uma medida essencial para garantir a preservação da vida, evitar acidentes graves e cumprir rigorosamente as responsabilidades legais da organização no gerenciamento de espaços confinados.


Por que formar um profissional nessa norma?

O Supervisor de Entrada, conforme item 33.3.3 da NR-33, é a figura responsável por:

  • Emitir, cancelar e encerrar a PET;

  • Realizar testes e conferir os equipamentos antes das atividades;

  • Garantir que a equipe esteja devidamente capacitada e autorizada;

  • Implementar procedimentos de segurança exigidos na operação;

  • Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estão disponíveis;

  • Desempenhar, quando necessário, a função de vigia;

  • Monitorar riscos, identificar condições proibidas e interromper os trabalhos quando necessário.

A formação específica é exigência legal e habilita o profissional para decisões críticas que protegem vidas e garantem a conformidade da organização com a legislação vigente.


Quem pode fazer este curso?

O curso de Supervisor de Entrada em Espaços Confinados é destinado a:

  • Profissionais designados pela organização para atuar como supervisores de entrada, conforme NR-33;

  • Trabalhadores que necessitam desempenhar atividades de coordenação, liberação, inspeção e controle de trabalhos em espaços confinados;

  • Profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho que atuam no gerenciamento de riscos em atividades confinadas;

  • Colaboradores responsáveis por equipes operacionais, manutenção, utilidades, saneamento, inspeção e serviços industriais.

Pré-requisitos recomendados:

  • Escolaridade compatível com as atividades;

  • Capacitação prévia em NR-33 Trabalhador Autorizado e/ou Vigia (não obrigatório, porém fortemente recomendado);

  • Aptidão clínica ocupacional conforme NR-07;

  • Noções de segurança, equipamentos de medição e procedimentos operacionais.


Conteúdo, Carga Horária e Validade

O treinamento atende à estrutura definida pela Portaria MTE nº 1.690/2022, contemplando todos os requisitos para o exercício da função de Supervisor de Entrada.

Carga horária mínima recomendada:

  • 40 horas para Supervisor de Entrada (padrão nacional de formação inicial).
    Obs.: A NR-33 exige capacitação, mas não fixa horas específicas; esta carga horária segue o padrão de mercado e práticas consolidadas de SST.

Conteúdo Programático Baseado na NR-33:

  1. Fundamentos da NR-33: conceitos, definições, responsabilidades e campo de aplicação.

  2. Identificação e caracterização de espaços confinados.

  3. Gerenciamento de riscos ocupacionais:

    • Levantamento preliminar de perigos;

    • Identificação de perigos nas adjacências;

    • Perigos atmosféricos;

    • Controle de energias perigosas (LOTO).

  4. Atmosferas perigosas:

    • Medição, análise e interpretação;

    • Requisitos de oxigênio (19,5% a 23%);

    • Equipamentos intrinsecamente seguros;

    • Monitoramento contínuo.

  5. Permissão de Entrada e Trabalho – PET:

    • Emissão, prorrogação e encerramento;

    • Critérios, rastreabilidade e requisitos mínimos;

    • Modelos, meios físico e digital.

  6. Procedimentos de segurança:

    • Ventilação, inertização e purga;

    • Controle de trabalhos a quente;

    • Bloqueio e etiquetagem.

  7. Equipamentos utilizados em espaços confinados:

    • Detectores, ventiladores, movimentadores de pessoas, EPIs e EPCs.

  8. Supervisão operacional:

    • Atribuições do supervisor;

    • Interação com vigia e trabalhadores autorizados;

    • Situações proibidas.

  9. Plano de resgate e emergências:

    • Responsabilidades;

    • Acionamento da equipe de emergência;

    • Procedimentos e simulado.

  10. Trabalhos contratados: requisitos de contratante x contratada conforme NR-01.


Validade: 12 meses

A NR-33 determina:

  • Treinamento inicial: obrigatório antes de qualquer atividade.

  • Treinamento periódico: deve ser realizado anualmente, conforme item 33.3.6(b) e previsão de simulado anual.

  • Treinamento eventual: deve ocorrer quando houver:

    • mudanças nos procedimentos ou condições de risco;

    • retorno de afastamento prolongado;

    • introdução de novos equipamentos;

    • ocorrência de acidentes, incidentes ou condições não previstas.

A autorização para atuar como Supervisor de Entrada permanece válida somente se o trabalhador estiver:

  • Clinicamente apto (ASO atualizado);

  • Capacitado com treinamento vigente;

  • Relacionado em PETs e procedimentos internos.

Estrutura do Curso e Diferenciais

✅ Instrutores com formação técnica e comprovada proficiência
✅ Certificação válida e reconhecida
✅ Centro de treinamento avançado em:

  • Santarém – Bairro Pajusara
  • Barcarena – Av. Padre Casemiro de Sousa
  • Paragominas – Av. Júlia Kubitschek
  • Canaã dos Carajás – PA-160

📍 Atendimento em todo o estado do Pará

Investimento e Informações Comerciais

O valor é definido por turma, considerando deslocamento, estadia e carga horária.
Inclui material didático técnico, certificado oficial com emissão de ART- Anotação de responsabilidade técnica.
Transporte e alimentação durante o curso são por conta da contratante.

📋 Solicite sua proposta:
Acesse o link ao final da página e preencha os dados. Enviaremos um orçamento personalizado conforme sua necessidade.

A prevenção é a chave. Não espere a emergência acontecer para agir. Treine sua equipe, proteja seu patrimônio e esteja em conformidade com a legislação.

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