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Curso NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Seja consciente: por que capacitar profissionais nesta norma?

A capacitação em conformidade com a NR 20 é uma obrigação legal e um requisito essencial para garantir a integridade física dos trabalhadores envolvidos nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. A norma estabelece critérios rígidos para prevenção de acidentes de alto potencial, como incêndios, explosões, vazamentos e emissões fugitivas, que podem ocorrer em instalações industriais de diferentes portes.

A formação adequada assegura que os trabalhadores compreendam os riscos característicos de cada classe de instalação, saibam identificar condições inseguras, executem procedimentos operacionais conforme o projeto da instalação e adotem práticas de segurança estruturadas em análises de risco, técnicas preventivas e medidas de mitigação.
Além de atender às exigências regulamentares, o treinamento fortalece a cultura organizacional de segurança, aprimora o desempenho operacional e reduz significativamente a possibilidade de acidentes graves.


Por que formar um profissional nessa norma?

A formação em NR 20 capacita o trabalhador para atuar com elevada segurança técnica, operacional e comportamental, desenvolvendo competências para:

  • Reconhecer os perigos associados a inflamáveis e combustíveis, considerando suas características físico-químicas, ponto de fulgor e comportamento em diferentes condições de operação.

  • Avaliar os fatores de risco existentes, incluindo armazenamento, transferência, aquecimento, emissões fugitivas, eletricidade estática e atmosferas inflamáveis.

  • Aplicar métodos seguros de operação de acordo com a classe da instalação (I, II ou III), conforme projeto, análise de riscos e procedimentos documentados.

  • Utilizar corretamente sistemas de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual, ferramentas e veículos.

  • Atuar em emergência, seguindo o Plano de Resposta a Emergências e os critérios de liberação de instalações, isolamento de áreas, sinalização e evacuação.

  • Conduzir intervenções rotineiras e não rotineiras seguindo instruções de trabalho, permissões de trabalho e análise de risco específicas.

O profissional treinado reduz significativamente o potencial de incidentes, promove a conformidade legal e contribui para a segurança global da instalação.


Quem pode fazer este curso?

O treinamento é destinado a:

  • Trabalhadores que atuam direta ou indiretamente em atividades com inflamáveis ou combustíveis.

  • Profissionais envolvidos em operação, manutenção, inspeção, transferência, enchimento, supervisão, análise de risco ou atendimento a emergências.

  • Técnicos, operadores, brigadistas, engenheiros, eletricistas industriais, mecânicos, supervisores e demais colaboradores que necessitam comprovar capacitação conforme NR 20.

  • Trabalhadores recém-admitidos que irão atuar em instalações classificadas como I, II ou III.

  • Profissionais que precisam de reciclagem periódica dentro da validade da norma.

A participação está condicionada à aptidão de saúde e às diretrizes específicas da organização e da NR 20.


Como dimensionar a classe da instalação (Classe I, II ou III)?

A classificação da instalação deve seguir exatamente os critérios do item 20.4 da NR 20:

1. A classificação considera dois fatores:

  • O tipo de atividade desempenhada na instalação (critério prioritário).

  • A capacidade de armazenamento permanente ou transitória de inflamáveis ou combustíveis.

2. Prioridade do critério

  • O tipo de atividade definido na NR 20 tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento.

  • Exceção: se a capacidade de armazenamento exceder
    250.000 m³ de líquidos inflamáveis/combustíveis ou
    3.000 toneladas de gases inflamáveis,
    a classificação passa a considerar a capacidade.

3. Se a instalação armazenar gases e líquidos:

  • Deve-se usar a classe de maior gradação.


Resumo da Classificação Oficial (NR 20 – Tabela 1):

Classe I

  • Postos de serviços com inflamáveis/combustíveis.

  • Distribuição canalizada até 18 kgf/cm².

  • Armazenamento:

    • Gases: acima de 2 até 60 toneladas

    • Líquidos: acima de 10 até 5.000 m³

Classe II

  • Engarrafadoras, transporte dutoviário, distribuição acima de 18 kgf/cm².

  • Armazenamento:

    • Gases: acima de 60 até 600 toneladas

    • Líquidos: acima de 5.000 até 50.000 m³

Classe III

  • Refinarias, petroquímicas, processamento de gás natural, usinas de etanol.

  • Armazenamento:

    • Gases: acima de 600 toneladas

    • Líquidos: acima de 50.000 m³


Conteúdo, Carga Horária e Validade

Conteúdo Programático Mínimo (conforme NR 20)

Estrutura mínima:

  • Introdução aos inflamáveis e combustíveis

  • Propriedades físico-químicas, ponto de fulgor e estabilidade

  • Identificação de perigos e análise preliminar de riscos (APP/APR)

  • Sistema de gestão de segurança

  • Prontuário da Instalação

  • Procedimentos operacionais e de manutenção

  • Permissão de trabalho

  • Isolamento, sinalização e controle de fontes de ignição

  • Controle de eletricidade estática e atmosferas inflamáveis

  • Equipamentos, sistemas de proteção coletiva e EPI

  • Inspeção e manutenção (conforme classe)

  • Resposta a emergências com inflamáveis

  • Prevenção de incêndios e explosões

  • Atividades críticas: transferência, enchimento, aquecimento

  • Acidentes típicos e medidas preventivas

  • Responsabilidades legais e operacionais


CARGA HORÁRIA POR CLASSE (conforme NR 20 – Portaria MTE nº 60/2025)

Instalação Classe I

  • Curso Básico – 4h
    (Específico, pontual e de curta duração)

  • Curso Intermediário – 12h (Manutenção e inspeção)

  • Curso Intermediário – 12h (Operação e atendimento a emergências)


Instalação Classe II

  • Curso Básico – 6h

  • Curso Intermediário – 14h (Manutenção e inspeção)

  • Curso Avançado I – 20h (Operação e atendimento a emergências)

  • Curso Específico – 14h (Segurança e saúde no trabalho)


Instalação Classe III

  • Curso Básico – 8h

  • Curso Intermediário – 16h (Manutenção e inspeção)

  • Curso Avançado II – 32h (Operação e atendimento a emergências)

  • Curso Específico – 16h (Segurança e saúde no trabalho)


Validade

A validade do treinamento NR 20: Curso básico 3 anos, Curso Avançado I: 02 anos. Avançado II. anual, devendo ser renovado antes do vencimento ou sempre que ocorrer:

  • Modificações significativas no processo, operação ou layout.

  • Atualização nos procedimentos operacionais.

  • Troca de função ou mudança de classe da instalação.

  • Ocorrência de acidentes, incidentes ou quase acidentes relevantes.

  • Recomendação do SESMT, CIPA ou análise de risco.

A reciclagem deve ser compatível com a classe da instalação e com as atividades executadas pelo trabalhador.

Estrutura do Curso e Diferenciais

✅ Instrutores com formação técnica e comprovada proficiência
✅ Certificação válida e reconhecida
✅ Centro de treinamento avançado em:

  • Santarém – Bairro Pajusara
  • Barcarena – Av. Padre Casemiro de Sousa
  • Paragominas – Av. Júlia Kubitschek
  • Canaã dos Carajás – PA-160

📍 Atendimento em todo o estado do Pará

Investimento e Informações Comerciais

O valor é definido por turma, considerando deslocamento, estadia e carga horária.
Inclui material didático técnico, certificado oficial com emissão de ART- Anotação de responsabilidade técnica.
Transporte e alimentação durante o curso são por conta da contratante.

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A prevenção é a chave. Não espere a emergência acontecer para agir. Treine sua equipe, proteja seu patrimônio e esteja em conformidade com a legislação.

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