Seja consciente: por que capacitar profissionais nesta norma?
A capacitação em conformidade com a NR 20 é uma obrigação legal e um requisito essencial para garantir a integridade física dos trabalhadores envolvidos nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. A norma estabelece critérios rígidos para prevenção de acidentes de alto potencial, como incêndios, explosões, vazamentos e emissões fugitivas, que podem ocorrer em instalações industriais de diferentes portes.
A formação adequada assegura que os trabalhadores compreendam os riscos característicos de cada classe de instalação, saibam identificar condições inseguras, executem procedimentos operacionais conforme o projeto da instalação e adotem práticas de segurança estruturadas em análises de risco, técnicas preventivas e medidas de mitigação.
Além de atender às exigências regulamentares, o treinamento fortalece a cultura organizacional de segurança, aprimora o desempenho operacional e reduz significativamente a possibilidade de acidentes graves.
Por que formar um profissional nessa norma?
A formação em NR 20 capacita o trabalhador para atuar com elevada segurança técnica, operacional e comportamental, desenvolvendo competências para:
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Reconhecer os perigos associados a inflamáveis e combustíveis, considerando suas características físico-químicas, ponto de fulgor e comportamento em diferentes condições de operação.
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Avaliar os fatores de risco existentes, incluindo armazenamento, transferência, aquecimento, emissões fugitivas, eletricidade estática e atmosferas inflamáveis.
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Aplicar métodos seguros de operação de acordo com a classe da instalação (I, II ou III), conforme projeto, análise de riscos e procedimentos documentados.
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Utilizar corretamente sistemas de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual, ferramentas e veículos.
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Atuar em emergência, seguindo o Plano de Resposta a Emergências e os critérios de liberação de instalações, isolamento de áreas, sinalização e evacuação.
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Conduzir intervenções rotineiras e não rotineiras seguindo instruções de trabalho, permissões de trabalho e análise de risco específicas.
O profissional treinado reduz significativamente o potencial de incidentes, promove a conformidade legal e contribui para a segurança global da instalação.
Quem pode fazer este curso?
O treinamento é destinado a:
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Trabalhadores que atuam direta ou indiretamente em atividades com inflamáveis ou combustíveis.
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Profissionais envolvidos em operação, manutenção, inspeção, transferência, enchimento, supervisão, análise de risco ou atendimento a emergências.
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Técnicos, operadores, brigadistas, engenheiros, eletricistas industriais, mecânicos, supervisores e demais colaboradores que necessitam comprovar capacitação conforme NR 20.
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Trabalhadores recém-admitidos que irão atuar em instalações classificadas como I, II ou III.
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Profissionais que precisam de reciclagem periódica dentro da validade da norma.
A participação está condicionada à aptidão de saúde e às diretrizes específicas da organização e da NR 20.
Como dimensionar a classe da instalação (Classe I, II ou III)?
A classificação da instalação deve seguir exatamente os critérios do item 20.4 da NR 20:
1. A classificação considera dois fatores:
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O tipo de atividade desempenhada na instalação (critério prioritário).
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A capacidade de armazenamento permanente ou transitória de inflamáveis ou combustíveis.
2. Prioridade do critério
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O tipo de atividade definido na NR 20 tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento.
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Exceção: se a capacidade de armazenamento exceder
250.000 m³ de líquidos inflamáveis/combustíveis ou
3.000 toneladas de gases inflamáveis,
a classificação passa a considerar a capacidade.
3. Se a instalação armazenar gases e líquidos:
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Deve-se usar a classe de maior gradação.
Resumo da Classificação Oficial (NR 20 – Tabela 1):
Classe I
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Postos de serviços com inflamáveis/combustíveis.
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Distribuição canalizada até 18 kgf/cm².
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Armazenamento:
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Gases: acima de 2 até 60 toneladas
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Líquidos: acima de 10 até 5.000 m³
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Classe II
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Engarrafadoras, transporte dutoviário, distribuição acima de 18 kgf/cm².
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Armazenamento:
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Gases: acima de 60 até 600 toneladas
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Líquidos: acima de 5.000 até 50.000 m³
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Classe III
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Refinarias, petroquímicas, processamento de gás natural, usinas de etanol.
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Armazenamento:
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Gases: acima de 600 toneladas
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Líquidos: acima de 50.000 m³
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Conteúdo, Carga Horária e Validade
Conteúdo Programático Mínimo (conforme NR 20)
Estrutura mínima:
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Introdução aos inflamáveis e combustíveis
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Propriedades físico-químicas, ponto de fulgor e estabilidade
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Identificação de perigos e análise preliminar de riscos (APP/APR)
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Sistema de gestão de segurança
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Prontuário da Instalação
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Procedimentos operacionais e de manutenção
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Permissão de trabalho
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Isolamento, sinalização e controle de fontes de ignição
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Controle de eletricidade estática e atmosferas inflamáveis
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Equipamentos, sistemas de proteção coletiva e EPI
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Inspeção e manutenção (conforme classe)
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Resposta a emergências com inflamáveis
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Prevenção de incêndios e explosões
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Atividades críticas: transferência, enchimento, aquecimento
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Acidentes típicos e medidas preventivas
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Responsabilidades legais e operacionais
CARGA HORÁRIA POR CLASSE (conforme NR 20 – Portaria MTE nº 60/2025)
Instalação Classe I
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Curso Básico – 4h
(Específico, pontual e de curta duração) -
Curso Intermediário – 12h (Manutenção e inspeção)
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Curso Intermediário – 12h (Operação e atendimento a emergências)
Instalação Classe II
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Curso Básico – 6h
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Curso Intermediário – 14h (Manutenção e inspeção)
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Curso Avançado I – 20h (Operação e atendimento a emergências)
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Curso Específico – 14h (Segurança e saúde no trabalho)
Instalação Classe III
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Curso Básico – 8h
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Curso Intermediário – 16h (Manutenção e inspeção)
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Curso Avançado II – 32h (Operação e atendimento a emergências)
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Curso Específico – 16h (Segurança e saúde no trabalho)
Validade
A validade do treinamento NR 20: Curso básico 3 anos, Curso Avançado I: 02 anos. Avançado II. anual, devendo ser renovado antes do vencimento ou sempre que ocorrer:
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Modificações significativas no processo, operação ou layout.
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Atualização nos procedimentos operacionais.
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Troca de função ou mudança de classe da instalação.
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Ocorrência de acidentes, incidentes ou quase acidentes relevantes.
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Recomendação do SESMT, CIPA ou análise de risco.
A reciclagem deve ser compatível com a classe da instalação e com as atividades executadas pelo trabalhador.
Estrutura do Curso e Diferenciais
✅ Instrutores com formação técnica e comprovada proficiência
✅ Certificação válida e reconhecida
✅ Centro de treinamento avançado em:
- Santarém – Bairro Pajusara
- Barcarena – Av. Padre Casemiro de Sousa
- Paragominas – Av. Júlia Kubitschek
- Canaã dos Carajás – PA-160
📍 Atendimento em todo o estado do Pará
Investimento e Informações Comerciais
O valor é definido por turma, considerando deslocamento, estadia e carga horária.
Inclui material didático técnico, certificado oficial com emissão de ART- Anotação de responsabilidade técnica.
Transporte e alimentação durante o curso são por conta da contratante.
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