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Curso NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)

Seja consciente: estabeleça a CIPA — por quê?
A constituição da CIPA é uma exigência legal para todas as organizações que possuam empregados regidos pela CLT, conforme item 5.2 da NR-05. Além de cumprir a legislação, a CIPA atua de forma permanente na prevenção de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e situações de assédio ou violência laboral, contribuindo diretamente para a preservação da vida, a melhoria das condições de trabalho e a promoção da saúde ocupacional.

Por que formar um profissional nessa norma?
O treinamento NR-05 qualifica os membros da CIPA e o representante nomeado da NR-05 para identificar perigos, avaliar riscos, acompanhar medidas de prevenção, participar de análises de acidentes e promover ações educativas voltadas à segurança e saúde no trabalho. A formação é fundamental para que os representantes compreendam suas responsabilidades, atuem tecnicamente nas decisões preventivas e cumpram as atribuições previstas no item 5.3 da norma.

Como dimensionar a CIPA da sua organização?
O dimensionamento da CIPA é definido pelo Quadro I da NR-05, considerando:

  • o Grau de Risco da atividade econômica (1 a 4); e

  • o número de empregados por estabelecimento.

A partir desses critérios, a empresa define a quantidade de representantes titulares e suplentes dos empregadores e dos empregados. Nos estabelecimentos que não se enquadram no Quadro I e não possuem SESMT, deve-se nomear um representante da NR-05, conforme item 5.4.13.

Quem pode fazer parte da CIPA?
Podem integrar a CIPA:

  • Representantes da organização — titulares e suplentes designados pela empresa;

  • Representantes dos empregados — titulares e suplentes eleitos por meio de votação secreta, com participação livre de todos os trabalhadores, sem necessidade de filiação sindical.

O Presidente é indicado pela organização, e o Vice-Presidente é escolhido pelos representantes eleitos dos empregados (item 5.4.5). Todos os candidatos têm estabilidade provisória prevista no item 5.4.12 da NR-05.

Conteúdo, Carga Horária e Validade
O treinamento deve contemplar, no mínimo, os conteúdos previstos no item 5.7.2 da NR-05, incluindo:

  • estudo do ambiente e das condições de trabalho;

  • riscos do processo produtivo e medidas de prevenção;

  • noções de acidentes e doenças ocupacionais;

  • investigação e análise de incidentes;

  • princípios gerais de higiene do trabalho;

  • legislação trabalhista e previdenciária sobre SST;

  • inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados;

  • organização da CIPA;

  • prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

Carga Horária mínima (item 5.7.4):

  • Grau de risco 1 → 8 horas

  • Grau de risco 2 → 12 horas

  • Grau de risco 3 → 16 horas

  • Grau de risco 4 → 20 horas
    A carga horária pode ser distribuída em até 8 horas/dia, conforme 5.7.4.1.
    Nos estabelecimentos de Grau de Risco 1, o treinamento pode ocorrer totalmente em EAD ou semipresencial, conforme item 5.7.4.3.

Validade:
O treinamento possui validade de até 2 anos, podendo ser reaproveitado dentro da mesma organização, desde que atenda às condições da NR-01 (item 5.7.3).

Estrutura do Curso e Diferenciais

✅ Instrutores com formação técnica e comprovada proficiência
✅ Certificação válida e reconhecida
✅ Centro de treinamento avançado em:

  • Santarém – Bairro Pajusara
  • Barcarena – Av. Padre Casemiro de Sousa
  • Paragominas – Av. Júlia Kubitschek
  • Canaã dos Carajás – PA-160

📍 Atendimento em todo o estado do Pará

Investimento e Informações Comerciais

O valor é definido por turma, considerando deslocamento, estadia e carga horária.
Inclui material didático técnico, certificado oficial com emissão de ART- Anotação de responsabilidade técnica.
Transporte e alimentação durante o curso são por conta da contratante.

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A prevenção é a chave. Não espere a emergência acontecer para agir. Treine sua equipe, proteja seu patrimônio e esteja em conformidade com a legislação.

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